Atendimento prioritário: um direito do idoso!

A conquista de direitos exclusivos é essencial para a qualidade de vida do idoso e a sua convivência em sociedade. Assim, entre as regras mais importantes que devem ser observadas está o atendimento prioritário ou preferencial.Graças a essa determinação, pessoas com 60 anos ou mais não precisam esperar excessivamente para serem atendidas na prestação de serviços diversos. Contudo, para garantir o seu cumprimento, é fundamental conhecer o direito e as leis que o regem.Por isso, conheça tudo sobre o atendimento com prioridade para idosos e entenda por que ele é tão importante!

O que é o atendimento prioritário?

O atendimento prioritário prevê que os integrantes de certos grupos sejam atendidos antes de outros consumidores que não cumpram os critérios. A concessão de prioridade independe da ordem de chegada, de características do serviço ou do tipo de pedido, por exemplo.Entre os grupos prioritários principais estão gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência e pessoas acima de 60 anos. Portanto, o atendimento preferencial ao idoso é um direito garantido a todos nessa faixa etária.

O que diz a lei sobre o atendimento prioritário ao idoso?

A prioridade de atendimento é obrigatória por estar prevista na lei, estendendo-se a todas as empresas, assim como aos órgãos e às repartições do setor público. No Estatuto do Idoso, o atendimento prioritário aparece no artigo 3º.A lei expressa claramente a obrigatoriedade de prestar atendimento preferencial para idosos em órgãos públicos e privados que sejam prestadores de serviços para a população.Além disso, o Estatuto do Idoso foi complementado pela Lei 13.466/2017, no que tange ao atendimento prioritário. Ela institui a chamada superprioridade, em que as pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade sobre os demais idosos.Também há um Projeto de Lei em tramitação, sob o 6.013/19, que deseja reforçar o atendimento de acordo com a idade. Segundo o texto proposto, a ideia é criar uma ordem de prioridade. Ela começaria nos centenários, trazendo depois os nonagenários, octogenários, septuagenários e, por fim, os sexagenários.Portanto, se aprovado, o projeto permitirá que idosos com mais de 70 anos, sejam atendidos antes de quem tem mais de 60, por exemplo, o que não acontece hoje. Ainda, existem leis estaduais que definem regras com maior proteção aos idosos, de modo a garantir o cumprimento da regra federal.

Quais são os direitos de atendimento para o público 60+?

Considerando que o atendimento prioritário ao idoso é um direito consolidado por lei, é importante compreender como isso deve acontecer na prática. A seguir, veja quais são os principais pontos obrigatórios para que o atendimento siga as regras previstas!

Fila de prioridade

A fila de prioridade consiste em um espaço de atendimento exclusivamente dedicado a quem se encaixa no grupo prioritário — o que inclui idosos. Em um supermercado, por exemplo, é comum ter um caixa para o atendimento preferencial.O Estatuto do Idoso não estabelece, necessariamente, a criação de uma fila de prioridade nos estabelecimentos públicos e privados. Porém, é um direito já consolidado em diversas leis estaduais e municipais, o que faz a solução ser adotada de maneira ampla.

Agilidade no atendimento

Não basta criar uma fila para atendimento preferencial se, ainda assim, os idosos tiverem que esperar por longos períodos. Uma das funções do atendimento prioritário é permitir que as suas necessidades sejam atendidas prontamente.Portanto, é obrigatório que haja profissionais suficientes para atender aos idosos e demais clientes preferenciais com agilidade. Se for necessário, é preciso deslocar colaboradores para acelerar a fila, mesmo que em detrimento do atendimento convencional.

Atendimento individual e de qualidade

O fato de se tratar de um atendimento preferencial não permite que o contato seja realizado com baixa qualidade ou de modo insuficiente. A lei determina que o atendimento oferecido seja de qualidade e atenda às necessidades do cliente preferencial.Além disso, uma abordagem é prioritária também não significa que os clientes devam ser atendidos de maneira coletiva. É obrigação do estabelecimento fornecer um contato individual.

Acompanhamento de idosos

Vale destacar que os acompanhantes, como um membro da família ou o cuidador, têm direito de ficar junto ao idoso no momento de atendimento preferencial. Mesmo que a outra pessoa não se encaixe no grupo prioritário, o idoso não precisa abrir mão da companhia.Por sinal, a questão foi abordada pelo Projeto de Lei 6.467/16. Segundo o texto os acompanhantes também devem ser atendidos de modo preferencial quando estiverem com idosos, por exemplo. No entanto, vale destacar que o projeto ainda está pendente de aprovação.

Por que o atendimento prioritário é importante?

Os desafios do envelhecimento precisam ser considerados em diversos momentos e situações da vida. Na hora de utilizar um serviço público ou privado, por exemplo, essas questões devem ser consideradas.Afinal, um idoso pode encontrar dificuldades para permanecer por longos períodos em pé em uma fila. Nesse caso, o atendimento preferencial visa a garantir agilidade, justamente, para que a pessoa com mais de 60 anos não precise se expor a esforços intensos.Outra possibilidade envolve o idoso que precisa ingerir medicação em curtos períodos ou que tem alguma condição física, como incontinência urinária. Graças ao atendimento preferencial, é possível manter os cuidados e até evitar que o idoso fique exposto a uma situação vexatória.

Como proceder se o direito não for respeitado?

Como visto, as obrigações quanto ao atendimento prioritário se estendem a órgãos públicos e privados, abrangendo o transporte público e outros tipos de serviços. Porém, não é incomum que os direitos não sejam respeitados.Se não houver atendimento preferencial em um estabelecimento, o primeiro passo é solicitar contato com o gerente ou encarregado, que poderá oferecer orientações. O mesmo deve ser feito quando o atendimento não é rápido o bastante ou se outro consumidor desrespeitar as regras de prioridade.Caso o profissional não tome as medidas necessárias, é possível realizar uma denúncia no Procon ou no órgão de fiscalização da prefeitura, por exemplo. Dependendo da situação, o estabelecimento será autuado e pode sofrer penalidades, incluindo a revogação da licença de funcionamento.Agora que você conhece o direito ao atendimento prioritário do idoso, é possível garantir que essa determinação seja cumprida no dia a dia. Assim, as pessoas com 60 anos ou mais podem ter mais conforto e proteção ao buscarem serviços públicos e privados.Ainda tem alguma dúvida sobre esse direito conquistado? Conte nos comentários para que possamos ajudar!Aproveite também para seguir as publicações da Geridades no Facebook e Instagram!

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