Quando você começa a organizar uma viagem, é comum surgirem diversas dúvidas. Nesse momento, é importante estar bem-informado e atualizado. Isso acontece, especialmente, se você já tem mais de 60 anos e deseja se planejar para viajar com mais tranquilidade.Uma das informações que circulam na internet é que o idoso tem desconto em passagem aérea. Mas afinal, essa informação é verdadeira? Para saber a resposta, é fundamental que você conheça os direitos previstos para organizar a viagem da melhor maneira.Quer saber mais? Então continue a leitura para saber se o idoso tem desconto em passagem aérea e se a tarifa do bilhete de ônibus ainda é grátis para esse público!
Afinal, idoso tem desconto em passagem aérea?
A informação de que as pessoas com mais de 60 anos têm desconto em passagem aérea circula em diversos canais de comunicação na internet. No entanto, ela é falsa. Ou seja, o idoso não tem desconto ao comprar passagens de avião, devendo pagar os mesmos valores das demais pessoas.Então saiba que não existe uma lei que determine que as empresas aéreas devem fornecer desconto para as pessoas com mais de 60 anos.Por que essa informação tem circulado nas redes?
Após desmistificar essa informação, você pode se perguntar como ela surgiu. Essa mensagem pode ser resultado de interpretação inadequada do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). A norma assegura transporte coletivo intermunicipal e urbano gratuito para pessoas com mais de 60 anos.Contudo, essa determinação vale apenas para transporte ferroviário, rodoviário e aquaviário — não incluindo aéreo. Vale saber que existe um projeto de lei propondo o desconto em passagens aéreas para idosos, mas ele ainda não foi aprovado.O projeto está parado no Senado desde setembro de 2017 e segue à espera de sua leitura. Dessa forma, ainda não existe nenhuma lei de fato em vigor que determine o desconto em passagem aérea para pessoas idosas ou previsão de implementação desse direito para a pessoa idosa.A passagem de ônibus ainda é gratuita para idosos?
Como você viu, o Estatuto da Pessoa Idosa dispõe sobre o transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito para pessoas idosas. Ele estabelece a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos.O Estatuto ainda estabelece que, se as vagas estiverem preenchidas, as pessoas com mais de 60 anos terão desconto de, pelo menos, 50% do valor da passagem. Assim, essa lei assegura a passagem de ônibus gratuita ou o desconto de metade do valor para idosos que se enquadrem nessa faixa de renda.Para ter acesso à passagem gratuita ou ao desconto, é necessário comprovar as informações de idade e renda. No caso da comprovação de idade, é preciso apresentar documento oficial com foto, como carteira de motorista ou de identidade.Já para comprovar renda é preciso apresentar um desses documentos:- carteira de trabalho atualizada;
- carnê do INSS;
- extrato de pagamento de benefício;
- contracheque de pagamento;
- documento da Secretaria Estadual ou Municipal de Assistência Social;
- entre outros.